
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 828, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Confere nova redação ao artigo 1º, da Portaria TRE/AM n. 804/2017.
CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM n. 804, de 26 de outubro de 2017, bem como a necessidade de antecipação da apresentação do servidor Laercio Pantoja da Pureza Junior, na 8ª Zona Eleitoral, para assumir aquela serventia eleitoral ante a ausência de servidores efetivos em razão de afastamento por licença médica,
RESOLVE:
CONFERIR nova redação ao artigo 1º, da Portaria TRE/AM n. 804/2017, que passa a viger conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 1º REMOVER, de ofício, a contar de 1º.11.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro desta Corte de Justiça Especializada, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas."
Leia-se:
"Art. 1º REMOVER, de ofício, a contar de 26.10.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro desta Corte de Justiça Especializada, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação na nova sede."
Manaus, 07 de novembro de 2017.
(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 206 de 13/11/2017, p. 2-3.

