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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 828, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Confere nova redação ao artigo 1º, da Portaria TRE/AM n. 804/2017.

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM n. 804, de 26 de outubro de 2017, bem como a necessidade de antecipação da apresentação do servidor Laercio Pantoja da Pureza Junior, na 8ª Zona Eleitoral, para assumir aquela serventia eleitoral ante a ausência de servidores efetivos em razão de afastamento por licença médica,

 RESOLVE:


CONFERIR nova redação ao artigo 1º, da Portaria TRE/AM n. 804/2017, que passa a viger conforme abaixo:

Onde se lê:

"Art. 1º REMOVER, de ofício, a contar de 1º.11.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro desta Corte de Justiça Especializada, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas."

Leia-se:

"Art. 1º REMOVER, de ofício, a contar de 26.10.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro desta Corte de Justiça Especializada, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação na nova sede."

Manaus, 07 de novembro de 2017.

 

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 206 de 13/11/2017, p. 2-3.

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