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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 820, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Reconstitui a Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, e na Resolução TSE nº 23.360, de 13 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o teor das Portarias TRE/AM n. 435/2017 e 692/2017, que tratam Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças (documento n. 151.747/2017), bem como a indicação do Coordenador de Pessoal (documento n. 151.932/2017), inserida no Processo Administrativo Digital n. 5.039/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º RECONSTITUIR Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas.

Parágrafo Único. DESIGNAR, dentre os servidores infranominados, o primeiro membro como Coordenador e, em sua ausência, o segundo membro, confirmando a composição da comissão em comento, conforme abaixo discriminado:

I - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (Coordenador);

II - ALDO ANÍSIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral/ASJUR/DG (Coordenador substituto);

III - CÁSSIA TRINDADE BACKSMANN, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES/PRES;

IV - EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;

V - MARIENE SOARES PESSÔA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;

Art. 2º Fica facultada à Comissão a indicação de outros servidores para composição de equipe de apoio.

Art. 3º PRORROGAR, pelo periodo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01.11.2017, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 435, de 16.06.2017, visando a conclusão dos trabalhos, conforme explicitado nos autos em epígrafe.

Manaus (AM), 06 de novembro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 208 de 16/11/2017, p.8.

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