
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 820, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Reconstitui a Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, e na Resolução TSE nº 23.360, de 13 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO o teor das Portarias TRE/AM n. 435/2017 e 692/2017, que tratam Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças (documento n. 151.747/2017), bem como a indicação do Coordenador de Pessoal (documento n. 151.932/2017), inserida no Processo Administrativo Digital n. 5.039/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º RECONSTITUIR Comissão encarregada pela elaboração de minuta de regramento que verse sobre medidas de segurança e controle de acesso aos edifícios que integram a Justiça Eleitoral no estado do Amazonas.
Parágrafo Único. DESIGNAR, dentre os servidores infranominados, o primeiro membro como Coordenador e, em sua ausência, o segundo membro, confirmando a composição da comissão em comento, conforme abaixo discriminado:
I - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (Coordenador);
II - ALDO ANÍSIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral/ASJUR/DG (Coordenador substituto);
III - CÁSSIA TRINDADE BACKSMANN, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES/PRES;
IV - EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
V - MARIENE SOARES PESSÔA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;
Art. 2º Fica facultada à Comissão a indicação de outros servidores para composição de equipe de apoio.
Art. 3º PRORROGAR, pelo periodo de 60 (sessenta) dias, a contar de 01.11.2017, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 435, de 16.06.2017, visando a conclusão dos trabalhos, conforme explicitado nos autos em epígrafe.
Manaus (AM), 06 de novembro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 208 de 16/11/2017, p.8.

