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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 819, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Remove o servidor Diego Gabriel Ferreira da Silva, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Regional, para o Cartório da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 15.448/2017, originado pelo Ofício n. 038 - 39ª ZE, subscrito pelo servidor Diego Gabriel F. da Silva (doc. n. 137.360/2017), de 26.09.2017, com Decisão desta Presidência, proferida em 30.10.2017 (doc. 156.257/2017),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990 c/c com artigo 9º da Resolução TSE n. 23.092/2009 e art. 3º da Portaria TRE/AM n. 359/2013,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, a contar da publicação deste Ato e com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990, o servidor DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Regional, matrícula n. 2.302.057, para o Cartório da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM.

Parágrafo Único. Ao servidor mencionado no caput, será concedido prazo de 10 (dez) dias, referente ao trânsito para a nova unidade de lotação, contados da data supra.

Art. 2º LOTAR o servidor DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, a contar da data de publicação deste Ato, no Cartório da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM.

Manaus (AM), 31 de outubro de 2017.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 203 de 08/11/2017, p.7-8.

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