
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 812, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Altera, ad referendum da Corte Plenária do Tribunal, o art. 2º da Resolução TRE-AM n. 11/200.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 11/2009, que instituiu, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, a Ouvidoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Eletrônico Digital PAD n. 4510/2016, que trata da nova estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas, em especial a minuta de resolução referenciada naqueles autos como documento PAD 55556/2016;
CONSIDERANDO que a nova estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral do Amazonas será tratada em conjunto com a nova estrutura organizacional deste TRE, em processo próprio, a ser autuado posteriormente; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar provisoriamente, e de forma parcial, a nova estrutura proposta para a ORE, como meio de otimizar a atuação do órgão no cumprimento de sua função institucional;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR, ad referendum da Corte Plenária do Tribunal, o art. 2º da Resolução TRE-AM n. 11/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art.2.º Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Eleitoral do Amazonas:
I - Ouvidor Eleitoral;
II - Assistente da Ouvidoria Eleitoral;
III - Servidores de apoio e Atendentes da Ouvidoria Eleitoral.
§ 1.º. A função de Ouvidor será exercida por um dos membros do Pleno, exceto o Presidente, Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral, indicado pelo Presidente da Corte e submetido ao Pleno para votação e escolha por maioria, o qual exercerá a função de Ouvidor Eleitoral pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2.º No mesmo ato o Presidente da Corte indicará outro membro do Tribunal para exercer as funções de Ouvidor Eleitoral Substituto respondendo pela Ouvidoria nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do titular, cujo mandato coincidirá com o do Ouvidor titular referido no parágrafo anterior, permitida uma única recondução.
Art. 2º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal, o membro MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA como Ouvidor Eleitoral.
Art. 3º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal, o membro FELIPE DOS ANJOS THURY como Ouvidor Eleitoral Substituto.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM,30 de outubro de 2017.
(assinatura eletrônica)
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 203 de 08/11/2017, p.5-6.

