
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 808, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 370, de 31.05.2017;
Designa a juíza de Direito de Entrância Inicial Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 370, de 31.05.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Márcio Rothier Pinheiro Torres, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor do Inciso I da Portaria TJAM n. 2.189, de 05.10.2017, que cessou a designação do MM. Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para responder cumulativamente, pela Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, e no inciso II designou a MM. Juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, titular da 2ª Vara da comarca de Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 370, de 31.05.2017.
Art. 2º DESGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos, titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
Manaus/AM, 27 de outubro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 202 de 07/11/2017, p. 5.

