
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 807, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 372, de 01.06.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 372, de 01.06.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral Lábrea/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor do Inciso II da Portaria TJAM n. 2.141, de 02.10.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Mateus Guedes Rios, Titular da Comarca de Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Lábrea/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 372, de 01.06.2017.
Art. 2º DESGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral Lábrea/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
Manaus/AM, 27 de outubro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 202 de 07/11/2017, p.3-4.

