
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 804, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
Remove o servidor Laercio Pantoja da Pureza Junior, Técnico Judiciário-Área Administrativa, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990, bem como as normas previstas nos artigos 5º, inciso I, 9º e 19 da Resolução TSE n. 23.092, de 03.08.2009;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 283/2017-8ªZE/Coari, de 26 de maio de 2017, com tramitação no Processo Administrativo Digital PAD n. 015473/2017, bem como a supremacia do interesse público que leva à imperiosa necessidade de manutenção dos trabalhos junto à 8ª Zona Eleitoral, especialmente por tratar-se de município a ser priorizado nos esforços do recadastramento biométrico, conforme o planejamento deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER, de ofício, a contar de 1º.11.2017, o servidor efetivo LAERCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Técnico Judiciário-Área Administrativa, do quadro desta Corte de Justiça Especializada, da 59ª Zona Eleitoral, sediada nesta capital, para a 8ª Zona Eleitoral, sediada no município de Coari/Amazonas.
Art. 2º LOTAR o servidor em comento, na 8ª Zona Eleitoral/Coari-AM.
Manaus, 26 de outubro de 2017.
(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201 de 06/11/2017, p.3.

