
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 80, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Cessa os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE n. 061, de 01.02.2017; designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da Comarca da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, em caráter titular, para o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 391, de 03.06.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Celso Souza de Paula, titular da Comarca de Novo Airão/AM, para responder, em caráter titular, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 061, de 01.02.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Celso Souza de Paula, titular da Comarca da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO que MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, conduziu os trabalhos no processo eleitoral de 2016, na 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, e ainda tramitam, no âmbito daquele Juízo, processos relativos ao mencionado pleito eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE n. 061, de 01.02.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 031 de 13/02/2017, p.4-5.

