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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 795, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Suspende os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos no período de 26 a 29.10.2017, determinando que ficam prorrogados para o dia 30.10.2017, os prazos que porventura devam iniciar ou terminar no período citado no artigo anterior.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção do funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para migração da plataforma de armazenamento de dados;

CONSIDERANDO, por fim, o contínuo aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos no período de 26 a 29.10.2017

Art. 2º. Determinar que ficam automaticamente prorrogados para o dia 30.10.2017, os prazos que porventura devam iniciar ou terminar no período citado no artigo anterior.

Manaus/AM, 20 de outubro de 2017

  

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 199 de 30/10/2017, p. 3-4.

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