
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 795, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Suspende os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos no período de 26 a 29.10.2017, determinando que ficam prorrogados para o dia 30.10.2017, os prazos que porventura devam iniciar ou terminar no período citado no artigo anterior.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção do funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para migração da plataforma de armazenamento de dados;
CONSIDERANDO, por fim, o contínuo aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos dos processos exclusivamente eletrônicos no período de 26 a 29.10.2017
Art. 2º. Determinar que ficam automaticamente prorrogados para o dia 30.10.2017, os prazos que porventura devam iniciar ou terminar no período citado no artigo anterior.
Manaus/AM, 20 de outubro de 2017
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 199 de 30/10/2017, p. 3-4.

