
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Designa a juíza de Direito de Entrância Inicial Vanessa Leite Mota, titular da 6ª Zona Eleitoral- Manacapuru/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, durante férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 391, de 03.06.2015, que designou o MM. Juiz de Direito a de Entrância Inicial Celso Souza de Paula, para exercer a titularidade do Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 808, de 12.09.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Vanessa Leite Mota, Titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, para exercer a titularidade da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/AM, para o biênio 2016/2018;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2259, de 17.10.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Celso Souza de Paula, Titular da Comarca de Novo Airão/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares no período de 06 a 15.12.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2260, de 17.10.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Vanessa Leite Mota, Titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Airão/AM, no período de 06 a 15.12.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Vanessa Leite Mota, titular da 6ª Zona Eleitoral- Manacapuru/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral-Novo Airão/AM, no período de 06 a 15.12.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 20 de outubro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 199 de 30/10/2017, p. 6.

