
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Designa juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 65ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 517, de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 02.07.2016;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 374, de 16.05.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, Titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 22.05.2016;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2214, de 09.10.2017, que concedeu, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Celso Antunes da Silveira Filho, Titular da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 13 a 22.11.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 65ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 13 a 22.11.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 20 de outubro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 199 de 30/10/2017, p. 5.

