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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA nº 79, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular do 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pela Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 836, de 12.12.2015, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Doutora Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral  Codajás/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1.425/2016-PTJ, de 20.07.2016, que: I-CESSOU os efeitos da Portaria n. 780/16-PTJ, de 09.05.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Titular da Comarca de Nova Olinda do Norte, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás; II-DESIGNOU o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular da Comarca da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente pela Comarca de Codajás, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO o Inciso II da Portaria TJ-AM n. 267/2017-PTJ, de 09.02.2017, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira Entrância Inicial Dra. Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás/AM, para responder, conjuntamente e exclusivamente, pela 9ª e 10ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 836, de 12.12.2015.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular do 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pela Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 9 de fevereiro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 031 de 13/02/2017, p.4.

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