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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 788, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n. 736, de 25.09.2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 736, de 25.09.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 43ª ZE Nhamundá/AM, no período de 20 a 29.11.2017, durante as férias da titular;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2257, de 16.10.2017, que tornou sem efeito a Portaria nº 163/2017, na parte em que concedeu 10(dez) dias de férias regulamentares, no período de 20 a 29.11.2017, a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, titular da Comarca de Nhamundá/AM, deixando para usufruir oportunamente; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2258, de 16.10.2017, que tornou sem efeito a Portaria TJ-AM n. 1992/2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titular da 3ª Vara da Comarca da Parintins, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Nhamundá, no período de 20 a 29.11.2017,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 736, de 25.09.2017.

Manaus, 20 de outubro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 197 de 26/10/2017, p. 5.

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