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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 78, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

Designa o Juiz de Direito Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante férias da titular.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 505, de 17.07.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota, Titular da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso de Tráfico de Entorpecentes, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 24.08.2015;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 517 de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 03.08.2016; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 213/2017-PTJ, de 03.02.2017, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Lídia de Abreu Carvalho Frota, titular da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, 10 (dez) dias de férias regulamentares, no período de 02.03.2017 a 11.03.2017, sendo 04 (quatro) dias referentes ao exercício de 2015 e 06 (seis) dias atinentes ao exercício de 2016,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 59ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 02 a 11.03.2017, durante férias da titular.

Manaus/AM, 9 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 031 de 13/02/2017, p.5-6.

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