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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 779, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Exclui do Programa Auxílio Bolsa de Estudos, modalidade Pós-Graduação, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, Analista Judiciário do quadro permanente deste TRE-AM.

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 1003, de 09.11.2016, que concedeu o Auxílio-Bolsa de Estudos a servidores deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso III, §1º da Resolução TRE/AM n. 003/2010; CONSIDERANDO os autos do processo PAD. n. 14330/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR, do Programa Auxílio Bolsa de Estudos, modalidade Pós-Graduação, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, Analista Judiciário do quadro permanente deste TRE-AM.

Art. 2º - O servidor deverá restituir todos os valores percebidos, ficando impedido de beneficiar-se novamente do auxílio-bolsa pelo período de 02 (dois) anos após haver completado a restituição.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 17 de outubro de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 195 de 20/10/2017, p. 4.

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