
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 774, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Suplementares de 2017 e a consequente necessidade de provimento de despesas com deslocamento e alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão no referido pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria n. 616, de 10.8.2017, que concedeu Suprimentos de Fundos aos Chefes de Cartórios e Magistrados das Zona Eleitorais do Interior do Estado Amazonas, voltados para o deslocamento e a alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão nas Eleições
Suplementares 2017;
CONSIDERANDO o pedido de acréscimo no valor disponibilizado a 42ª. Zona Eleitoral de Atalaia do Norte/AM (docs. n. 123666 e 126819/2017), no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e quatrocentos reais) para cobrir despesas com transportes, durante o segundo turno das Eleições Suplementares 2017;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças SAO (doc. n. 141523/2017) que indica disponibilidade orçamentária para cobertura do acréscimo para alimentação e por fim, o necessário acolhimento da Diretoria-geral (doc. n. 141616/2017);
CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM nº 754/2017, de 04 de outubro de 2017; R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria nº 616/2017, de 10.8.2017 referente a 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte/AM, que passar a viger da seguinte forma:
Onde se Lê:
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
VALOR DE ALIMENTAÇÃO |
VALOR DE TRANSPORTE |
TOTAL |
42 |
ATALAIA DO NORTE |
MATEUS ALVES SILVA |
7.400,00 |
6.200,00 |
13.600,00 |
TOTAIS |
722.570,00 |
893.710,00 |
1.616.280,00 |
||
Leia-se:
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO |
SUPRIDO |
VALOR DE ALIMENTAÇÃO |
VALOR DE TRANSPORTE |
TOTAL |
42 |
ATALAIA DO NORTE |
MATEUS ALVES SILVA |
7.400,00 |
7.400,00 |
14.800,00 |
TOTAIS |
722.570,00 |
894.910,00 |
1.617.480,00 |
||
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 754/2017, de 04 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2017.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 193 de 18/10/2017, p. 2-3.

