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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 774, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das Eleições Suplementares de 2017 e a consequente necessidade de provimento de despesas com deslocamento e alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão no referido pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria n. 616, de 10.8.2017, que concedeu Suprimentos de Fundos aos Chefes de Cartórios e Magistrados das Zona Eleitorais do Interior do Estado Amazonas, voltados para o deslocamento e a alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão nas Eleições

Suplementares 2017;

CONSIDERANDO o pedido de acréscimo no valor disponibilizado a 42ª. Zona Eleitoral de Atalaia do Norte/AM (docs. n. 123666 e 126819/2017), no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e quatrocentos reais) para cobrir despesas com transportes, durante o segundo turno das Eleições Suplementares 2017;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças SAO (doc. n. 141523/2017) que indica disponibilidade orçamentária para cobertura do acréscimo para alimentação e por fim, o necessário acolhimento da Diretoria-geral (doc. n. 141616/2017);

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM nº 754/2017, de 04 de outubro de 2017; R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria nº 616/2017, de 10.8.2017 referente a 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte/AM, que passar a viger da seguinte forma:

 Onde se Lê:

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO

SUPRIDO

VALOR DE ALIMENTAÇÃO

VALOR DE TRANSPORTE

TOTAL

42

ATALAIA DO NORTE

MATEUS ALVES SILVA

7.400,00

6.200,00

13.600,00

TOTAIS

722.570,00

893.710,00

1.616.280,00

Leia-se:

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO

SUPRIDO

VALOR DE ALIMENTAÇÃO

VALOR DE TRANSPORTE

TOTAL

42

ATALAIA DO NORTE

MATEUS ALVES SILVA

7.400,00

7.400,00

14.800,00

TOTAIS

722.570,00

894.910,00

1.617.480,00

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 754/2017, de 04 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 11 de outubro de 2017.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 193 de 18/10/2017, p. 2-3.

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