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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 770, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Elogio à servidora requisitada YARA SIMÕES DE OLIVEIRA TOMAZ pelo empenho e conduta durante as Eleições Ordinárias de 2016 e as Eleições Suplementares de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no art. 237, II, da Lei n. 8.112/90, segundo o qual poderão ser instituídos, no âmbito do Poder Judiciário, incentivos, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira, como a concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios;

CONSIDERANDO que cumpre ao Presidente adotar conduta formal e explícita de reconhecimento e elogio àqueles que, comprovadamente, cumprem bem e fielmente, com zelo, dedicação e isenção, suas obrigações;

CONSIDERANDO que a servidora YARA SIMÕES DE OLIVEIRA TOMAZ, Escrivã de Polícia do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi requisitada para prestar serviços a esta Justiça Eleitoral, permanecendo à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas nos períodos de 15.7.2002 a 16.7.2010 e de 26.10.2012 até ulterior deliberação, conservando todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo no órgão de origem, conforme dispõe o art. 9º da Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982; e

CONSIDERANDO, ainda, a excelência dos trabalhos realizados pela servidora em referência no âmbito desta Justiça Especializada, sobretudo durante as Eleições Ordinárias de 2016 e as Eleições Suplementares de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º. ELOGIAR a servidora requisitada YARA SIMÕES DE OLIVEIRA TOMAZ pelo empenho ímpar e conduta exemplar demonstrados durante as Eleições Ordinárias de 2016 e as Eleições Suplementares de 2017, ambas em primeiro e segundo turnos, atuando com abnegação, amor ao trabalho e espírito público, sem os quais não seria possível o pleno êxito desta Justiça Eleitoral.

Art. 2º. DETERMINAR à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que providencie as anotações necessárias na pasta funcional da servidora, remetendo cópia da presente portaria à repartição de origem.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, 6 de outubro de 2017.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 191 de 16/10/2017, p. 4-5

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