
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 77, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa a Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Etelvina Lobo Braga, titular da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante férias da titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 964, de 26.10.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 1º.01.2017, em virtude do término da prorrogação do biênio do MM. Juiz Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, cessando os efeitos das Portaria TRE/AM n. 691, de 05.08.2014;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 631, de 25.07.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Etelvina Lobo Braga, Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade da 31ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2016/2018, em virtude da renúncia do MM. Juiz Doutor Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 225/2017-PTJ, de 06.02.2017, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Andréa Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal da Capital, 31 (trinta e um) dias de férias regulamentares, sendo 09 (nove) dias referentes ao exercício de 2011 e 22 (vinte e dois) dias atinentes ao exercício de 2012, no período de 03.04.2017 a 03.05.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Etelvina Lobo Braga, titular da 31ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 03.04 a 03.05.2017, durante férias da titular.
Manaus/AM, 9 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 031 de 13/02/2017, p.5.

