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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 412, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Constitui Comissão de Serviço Extraordinário responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Suplementares 2017, bem como verificação da conformidade da frequência registrada, em face ao regramento vigente.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8.643/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR COMISSÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO responsável pela prévia análise das solicitações de prestação de serviço extraordinário para as Eleições Suplementares 2017, bem como verificação da conformidade da frequência registrada, em face ao regramento vigente.

§ 1º Caberá a essa Comissão os trabalhos de avaliação, organização e controle do quantitativo de horas extras a serem remuneradas a cada servidor, unidade ou comissão, observada a necessidade de serviço suplementar e a disponibilidade orçamentária para o período eleitoral, conforme deliberado e aprovado pela Diretoria Geral.

§ 2º Caberá, ainda, a implantação do Sistema de Gestão de Serviço Extraordinário (GSE) no âmbito deste Regional, bem como a elaboração e publicação da Instrução Normativa pertinente à utilização do referido Sistema.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores do Quadro de Pessoal desta Corte de Justiça Especializada para, sob a coordenação do primeiro, e, em sua ausência, do segundo, comporem a referida comissão:

I SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Secretário de Gestão de Pessoas;
II RANIERE CORDEIRO MARTINS, Coordenador de Pessoal- COPES/SGP;
III ABRAÃO DE MESQUITA FARIAS, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
IV ANA CÉLIA GARRIDO, lotada na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;
V FÁBIO DA SILVA VIEIRA, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
VI FLÁVIA DEZIDÉRIO CHAVES, lotada na Seção de Informações Processuais - SEINP/COPES/SGP;
VII MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;
VIII MAURÍCIO JOSÉ DE SOUSA DIAS, lotado na Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 13 de junho de 2017.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 115 de 22/06/2017, p. 6-7.

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