
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 393, DE 07 DE JUNHO DE 2017
Designa a Juíza de Direito Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral-Barcelos/AM, durante férias da titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 175, de 01.03.2016, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Tânia Mara Granito, titular da Comarca de Barcelos/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 18ª Zona Eleitoral Barcelos/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 988/2017-PTJ, de 11.05.2017, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Tânia Mara Granito, Titular da Comarca de Barcelos, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 01.06.17 a 30.06.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1176/2017-PTJ, de 01.06.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Rebeca de Mendonça Lima, Titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, para responder pela Comarca de Barcelos no período de 01.06.17 a 30.06.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral-Barcelos/AM, no período de 01.06.17 a 30.06.2017, durante férias da titular.
Manaus/AM, 07 de junho de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 107 de 09/06/2017, p. 4-5.

