
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 392, DE 07 DE JUNHO DE 2017
Desugna o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 11ª Zona Eleitoral-Eirunepé/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral-Beruri/AM, durante férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 94, de 11.02.2015, que designou a partir de 13.02.2015, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Juiz da Comarca de Beruri, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz Eleitoral da 54ª ZE Beruri/AM;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 641, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral-Eirunepé/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 982/2017-PTJ, de 11.05.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Titular da Comarca de Beruri, 24 (vinte e quatro) dias de férias regulamentares, no período de 06.06.17 a 30.06.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1178/2017-PTJ, de 01.06.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, Titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, para responder pela Comarca de Beruri no período de 06.06.17 a 30.06.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular da 11ª Zona Eleitoral-Eirunepé/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral-Beruri/AM, no período de 06.06.17 a 30.06.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 7 de junho de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 107 de 09/06/2017, p. 4.

