
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 379, DE 01 DE JUNHO DE 2017
Modifica o procedimento de Inscrição de Multas Eleitorais da Secretaria Judiciária, autorizando o seu registro no sistema Processo Administrativo Digital PAD;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento de inscrição das multas eleitorais no âmbito da Secretaria Judiciária ao Sistema Processo Administrativo Digital (PAD);
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 367 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.975 de 16 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 7º da Portaria TSE nº 288 de 09 de junho de 2005;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE/AM nº 05, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta o uso do meio eletrônico para armazenamento e tramitação de processos administrativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio do Sistema Processo Administrativo Digital - PAD;
RESOLVE:
Art. 1°. Modificar o procedimento de Inscrição de Multas Eleitorais da Secretaria Judiciária, autorizando o seu registro no sistema Processo Administrativo Digital PAD;
Parágrafo único. O registro da multa no sistema PAD obedecerá ao rito disposto no artigo 4º da Portaria TSE nº 288 de 09 de junho de 2005, excetuando-se o registro em livro.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 1º de junho de 2017.
Desdor. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 105 de 07/06/2017, p. 5.

