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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 379, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Modifica o procedimento de Inscrição de Multas Eleitorais da Secretaria Judiciária, autorizando o seu registro no sistema Processo Administrativo Digital PAD;

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento de inscrição das multas eleitorais no âmbito da Secretaria Judiciária ao Sistema Processo Administrativo Digital (PAD);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 367 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.975 de 16 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 7º da Portaria TSE nº 288 de 09 de junho de 2005;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE/AM nº 05, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta o uso do meio eletrônico para armazenamento e tramitação de processos administrativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por meio do Sistema Processo Administrativo Digital - PAD;

RESOLVE:

Art. 1°. Modificar o procedimento de Inscrição de Multas Eleitorais da Secretaria Judiciária, autorizando o seu registro no sistema Processo Administrativo Digital PAD;

Parágrafo único. O registro da multa no sistema PAD obedecerá ao rito disposto no artigo 4º da Portaria TSE nº 288 de 09 de junho de 2005, excetuando-se o registro em livro.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 1º de junho de 2017.


Desdor. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 105 de 07/06/2017, p. 5.

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