
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 370, DE 31 DE MAIO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 204/2017 e do art. 2º da Portaria TRE n. 652/2016.
PORTARIA n. 370/2017
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 652, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Final Doutor Luiz Pires de Carvalho Neto, Titular do 14º Juizado Especial Cível da Capital, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 204, de 03.04.2017, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 175, de 01.03.2016, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Doutora Tânia Mara Granito, Titular da Comarca de Barcelos/AM, para exercer a titularidade da 18ª Zona Eleitoral Barcelos/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 646, de 31.03.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito Entrância Final Doutor Márcio Rothier Pinheiro Torres, Titular da 4º Vara da Fazenda Pública Estadual, férias no período de 15.05 a 14.06.2017,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE n. 204, de 03.04.2017, a partir desta data. Art. 2º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE n. 652, de 28.07.2016, a partir desta data.
Art. 3º DESGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14º Juizado Especial Cível da capital, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Márcio Rothier Pinheiro Torres, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para responder pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, a partir do dia 15.06.2017, até ulterior deliberação.
Art. 5º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Tânia Mara Granito, titular da 18ª Zona Eleitoral Barcelos/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, a partir desta data, até o dia 14.06.2017.
Manaus/AM, 31 de maio de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 102 de 02/06/2017, p. 10-11.

