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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 368, DE 31 DE MAIO DE 2017

Designa a juíza de Direito Sabrina Cumba Ferreira, titular da 23ª do Careiro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM, durante o afastamento da titular.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 416, de 28.05.2004, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para exercer a titularidade da 61ª Zona Eleitoral  Careiro da Várzea/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 568, de 08.08.2013, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sabrina Cumba Ferreira, titular da Comarca do Careiro/AM, para responder pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral Careiro/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 977/2017-PTJ, de 11.05.2017, que concedeu a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Fabíola de Souza Bastos Silva, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, no período de 29.05 a 17.06.2017, sendo 2 (dois) dias referentes ao exercício 2001, e 18 (dezoito) dias e ao exercício de 2003; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 1129, de 25.05.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sabrina Cumba Ferreira, Titular da Comarca do Careiro/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca do Careiro da Várzea/AM, no período de 29.05 a 17.06.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Sabrina Cumba Ferreira, titular da 23ª do Careiro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 61ª Zona Eleitoral Careiro da Várzea/AM, no período de 29.05 a 17.06.2017, durante o afastamento da titular.

Manaus/AM, 31 de maio de 2017.

 

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 102 de 02/06/2017, p. 9-10.

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