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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 351, DE 23 DE MAIO DE 2017

Altera o disposto no art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 310/2017.

CONSIDERANDO a decisão no documento n. 63940/2017 do Processo Administrativo Digital - PAD n. 004547/2017, que deferiu a alteração da Portaria n. 310 de 15 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 310/2017 para: Onde se Lê:

"CONCEDER ao servidor PABLO DOS SANTOS DINIZ, Analista Judiciário  Área Administrativa, do Quadro Permanente deste Tribunal, Assistente I do Cartório da 23ª ZE/Careiro/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.330,00 (dois mil, trezentos e trinta reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 700,00(setecentos reais) com Material de Consumo (ND - 33.90.30) e R$ 1.630,00( Um mil seiscentos e trinta reais) com Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica (ND  33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T. de GAP - 02122057020GP0013."

Leia-se:

"CONCEDER ao servidor PABLO DOS SANTOS DINIZ, Analista Judiciário  Área Administrativa, do Quadro Permanente deste Tribunal, Assistente I do Cartório da 23ª ZE/Careiro/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.910,00 (um mil, novecentos e dez reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 280,00(duzentos e oitenta reais) com Material de Consumo (ND - 33.90.30)

e R$ 1.630,00( Um mil seiscentos e trinta reais) com Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica (ND  33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T. de GAP - 02122057020GP0013."

Manaus, 23 de maio de 2017.

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA

Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 113 de 20/06/2017, p. 5.

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