
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 333, DE 19 DE MAIO DE 2017
Constituir Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento de materiais de informática, os quais encontram-se localizados em unidade descentralizada deste Tribunal, no Depósito de Urnas da Compensa, visando um melhor aproveitamento do espaço físico disponível para o armazenamento de materiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto da Presidência da República n. 99.658, de 30.10.1990 e alterações posteriores, na Instrução Normativa n. 205 SEDAP/PR, de 08.04.1988 e na Resolução TRE-AM n. 03, de 15.09.2003;
CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital/PAD n. 6.529/2017, com respaldo nos memorandos da SEUE (doc. n. 55.149/2017) e STI (doc. n. 55.331/2017), bem como o despacho deliberativo da Diretoria Geral em 12.05.2017 (doc. 58772/2017),
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para Levantamento, Avaliação e Desfazimento de materiais de informática, os quais encontram-se localizados em unidade descentralizada deste Tribunal, no Depósito de Urnas da Compensa, visando um melhor aproveitamento do espaço físico disponível para o armazenamento de materiais.
§ 1° Designar os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem a Comissão supra:
I CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio SEPAT/COMAP/SAO;
II DANIEL TIAGO INÁCIO SALINA, lotado na Seção de Produção - SEPD/COINF/STI;III HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, lotado na Seção de Urna Eletrônica- SEUE/COINF/STI;
IV JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, lotado na Seção de Gestão de Patrimônio SEPAT/COMAP/SAO;
V OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração SEBIB/COJUD/SJD.
§ 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 19 de maio de 2017.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 095 de 24/05/2017, p. 3.

