
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 326, DE 17 DE MAIO DE 2017
Institui Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva no âmbito do TRE/AM.
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.305 de 2/8/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.940 de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional da Justiça para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a necessidade de instituir e consolidar o Programa de Gerenciamento de Resíduos - PGR do TRE-AM, que visa apresentar as ações necessárias para a sua implantação no âmbito deste TRE/AM, objeto do PAD 6064/2017;
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva, no âmbito do TRE/AM, encarregada de:
- realizar o diagnóstico das fontes geradoras de resíduos;
- levantar os quantitativos de pessoas e agentes geradores e os tipos de resíduos;
- promover a publicidade das informações ao público interno, articulando campanhas de sensibilização e envolvimento desse público em todo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos e coleta seletiva;
- implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e respectiva destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
- elaborar a logística de recolhimento dos resíduos nas instalações do TRE/AM (sede, anexo, cartórios, prédios alugados para armazenamento temporário, etc);
- definir os locais de instalação dos recipientes e de armazenamento dos resíduos;
- firmar termo de compromisso e interagir junto às Cooperativas de Catadores de Resíduos;
- apresentar relatórios de resultados para acompanhamento pela direção e demais servidores.
Art. 2º A Comissão responsável pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos no âmbito do TRE/AM, será composta pelos servidores:
- José Ocicléio de Melo Coordenador;
- Leda Maria Brito de Almeida - Substituta;
- Membros:
- Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior;
- Valdson André de Oliveira Ribeiro;
- Aldo Anísio Pereira de França;
- Cláudia Lopes dos Santos;
- Germaine Martins de Souza, e
- Hernan Batalha Gonçalves.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus-AM, 17 de maio de 2017
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 100 de 31/05/2017, p. 5.

