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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 326, DE 17 DE MAIO DE 2017

Institui Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva no âmbito do TRE/AM.

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.305 de 2/8/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.940 de 25/10/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 11 do Conselho Nacional da Justiça para que os Tribunais adotem políticas públicas visando à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO a necessidade de instituir e consolidar o Programa de Gerenciamento de Resíduos - PGR do TRE-AM, que visa apresentar as ações necessárias para a sua implantação no âmbito deste TRE/AM, objeto do PAD 6064/2017;

RESOLVE

Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Resíduos/Coleta Seletiva, no âmbito do TRE/AM, encarregada de:

- realizar o diagnóstico das fontes geradoras de resíduos;

- levantar os quantitativos de pessoas e agentes geradores e os tipos de resíduos;

- promover a publicidade das informações ao público interno, articulando campanhas de sensibilização e envolvimento desse público em todo o processo de gerenciamento de resíduos sólidos e coleta seletiva;

- implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e respectiva destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

- elaborar a logística de recolhimento dos resíduos nas instalações do TRE/AM (sede, anexo, cartórios, prédios alugados para armazenamento temporário, etc);

- definir os locais de instalação dos recipientes e de armazenamento dos resíduos;

- firmar termo de compromisso e interagir junto às Cooperativas de Catadores de Resíduos;

- apresentar relatórios de resultados para acompanhamento pela direção e demais servidores.

Art. 2º A Comissão responsável pelo Programa de Gerenciamento de Resíduos no âmbito do TRE/AM, será composta pelos servidores:

- José Ocicléio de Melo Coordenador;

- Leda Maria Brito de Almeida - Substituta;

- Membros:

- Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior;

- Valdson André de Oliveira Ribeiro;

- Aldo Anísio Pereira de França;

- Cláudia Lopes dos Santos;

- Germaine Martins de Souza, e

- Hernan Batalha Gonçalves.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus-AM, 17 de maio de 2017

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 100 de 31/05/2017, p. 5.

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