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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 269, DE 04 DE MAIO DE 2017

Designa o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, Juiz da 21ª Zona Eleitoral - Carauari/AM, para atuar nos autos do Processo n. 151-74.2016.6.04.0069, que permanecerão tramitando no juízo original.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 759, de 11.11.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Diego Daniel Dal Bosco, Titular da Comarca de Uarini/AM, para responder pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 034, de 17.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Roberto Santos Taketomi, titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral  Carauari/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO os termos do PAD n. 6259/2017, no qual o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Diego Daniel Dal Bosco, averbou-se suspeito para atuar nos autos do Processo AIJE n. 151-74.2016.6.04.0069,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Roberto Santos Taketomi, Juiz da 21ª Zona Eleitoral - Carauari/AM, para atuar nos autos do Processo n. 151-74.2016.6.04.0069, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos do Juiz da 21ª Zona Eleitoral Carauari/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 4 de maio de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 084 de 09/05/2017, p. 3.

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