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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 267, DE 03 DE MAIO DE 2017

Concede ao servidor Misaque Matos de Meneses, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016);

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016, regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010  CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

RE S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ao servidor abaixo relacionado, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.

Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

N.

SERVIDOR(A)

MATR.

CLASSE/ PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

PAD Nº

PARECER

01

MISAQUE MATOS DE MENEZES

2302049

NI-A-3

28.04.2017

6321/2017

006/2017

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da apresentação do diploma, observada a situação individual de cada beneficiário e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus/AM, 03 de maio de 2017.

 

SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA
Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 083 de 08/05/2017, p. 11.

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