
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 260, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Torna sem efeito a Portaria TRE n. 215/2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 058, de 28.01.2015, que designou o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, Titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade da 57ª Zona Eleitoral São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 303/2017-PTJ, de 14.02.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, 60 (sessenta) dias de férias no período de 13.03 a 11.05.2017;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 637/2017-PTJ, de 31.03.2017, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para responder, cumulativamente, pela Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, no período de 13.03 a 11.05.2017; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 786/2017-PTJ, de 19.04.2017, que tornou sem efeito a Portaria TJ-AM n. 303/2017-PTJ, de 14.02.2017, que concedeu que concedeu ao MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Dr. Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, 60 (sessenta) dias de férias no período de 13.03 a 11.05.2017,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE n. 215, de 06.04.2017 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para responder pelo Juízo da 57ª Zona Eleitoral São Sebastião do Uatumã/AM, no período de 06.04 a 11.05.2017, durante as férias do titular.
Manaus/AM, 26 de abril de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 081 de 04/05/2017, p. 3.

