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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 209, DE 04 DE ABRIL DE 2017

Estabelece regras de padronização para o peticionamento no sistema PJe do TRE-AM que devem ser cumpridas pelo advogado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.417/2014 bem como a necessidade de disciplinar a organização do Processo Eletrônico para o peticionamento pelos advogados,

RESOLVE:

Art. 1º. Para efeito de utilização do Processo Judicial Eletrônico PJe, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e objetivando facilitar o exame dos processos eletrônicos pelo magistrado e pelas partes, o advogado deverá:

I - juntar as peças processuais e demais documentos com o texto na orientação retrato;

II - observar a sequência do processo original;

III - nominar corretamente os arquivos inseridos no sistema, desde a petição inicial, de modo a haver fidelidade entre o nome e o conteúdo do documento. Parágrafo único. Os arquivos deverão ser digitalizados no formato Optical Character Recognition (OCR) reconhecimento óptico de caracteres, tecnologia que torna os dados pesquisáveis e editáveis, de maneira a possibilitar a leitura dos documentos por pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º. Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa ou, ainda, prejudicar a análise do processo, caberá ao magistrado determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados (art. 17, parágrafo único, da Resolução-TSE nº 23.417/2014).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 4 de abril de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 082 de 05/05/2017, p. 2-3.

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