
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Progride servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o Anexo III Lei 12.774/2012.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.582 de 30.08.2007, que dispõe sobre o desenvolvimento nas Carreiras dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO a Lei 12.774, de 28.12.2012, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competência para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional;
CONSIDERANDO ainda a aprovação na avaliação de desempenho realizada no respectivo período, devidamente homologada pelo Secretário de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
PROGREDIR os servidores abaixo elencados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o Anexo III Lei 12.774/2012, conforme segue:
Manaus(AM), 29 de dezembro de 2016.
SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 002 de 03/01/2017, p.3-4

