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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Progride servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o Anexo III Lei 12.774/2012.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.582 de 30.08.2007, que dispõe sobre o desenvolvimento nas Carreiras dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Lei 12.774, de 28.12.2012, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014, que subdelegou competência para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional;

CONSIDERANDO ainda a aprovação na avaliação de desempenho realizada no respectivo período, devidamente homologada pelo Secretário de Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

PROGREDIR os servidores abaixo elencados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o Anexo III Lei 12.774/2012, conforme segue:




Manaus(AM), 29 de dezembro de 2016.

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 002 de 03/01/2017, p.3-4

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