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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispensa e designa servidores , a contar de 12.12.2016, para exercerem Funções Comissionadas.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35, inciso I e 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.411, de 6.5.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 1066, de 12 de dezembro de 2016 que removeu o servidor Jessé Bastos de Souza, Técnico Judiciário do quadro permanente deste Tribunal, da 11ª ZE Eirunepé para a 5ª ZE, sediada no município de Maués, com efeito a contar de 12 de dezembro de 2016, com tramitação no Processo Administrativo Digital PAD n. 026.831/2016,

R E S O L V E :

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 12.12.2016, os servidores abaixo nominados das respectivas Funções Comissionadas:

I JESSÉ BASTOS DE SOUZA, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 11ª ZE/Eirunepé, nível FC-6.

II RAILSON ANTÔNIO RODRIGUES LEITÃO, Servidor Requisitado, da Função Comissionada de Assistente I do Cartório da 11ª ZE/Eirunepé, nível FC-1.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 12.12.2016, os servidores abaixo listados para exercerem as Funções Comissionadas conforme abaixo especificadas:

I RAILSON ANTÔNIO RODRIGUES LEITÃO, Servidor Requisitado, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 11ª ZE/Eirunepé, nível FC-6.

II MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUZA, Servidora Requisitada, para exercer a Função Comissionada de Assistente I do Cartório da 11ª ZE/Eirunepé, nível FC-1.

§1º Na condição de interinos, no período compreendido entre a data de 12.12.2016, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titulares, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Manaus, 22 de dezembro de 2016


Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 006 de 09/01/2017, p.4.

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