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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA nº 061, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

Cessa os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 009/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 009, de 10.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral- Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral  Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 391, de 03.06.2015, que designou o MM. Juiz de Direito a de Entrância Inicial Dr. Celso Souza de Paula, para exercer a titularidade do Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 125/2017-PTJ de 31.01.2017 que Cessou os efeitos da Portaria n. 1431/16-PTJ, de 20.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 2.ª Vara da Comarca de Maués, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Aripuanã; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 134/2017-PTJ de 25.01.2017 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, Titular da Comarca de Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Novo Aripuanã,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 009, de 10.01.2017.

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito a de Entrância Inicial Dr. Celso Souza de Paula, titular da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral- Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2017.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 027 de 07/02/2017, p. 4.

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