
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 058, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 16/2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 576, de 14.08.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, durante o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 16, de 10.01.2017, que cessou os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 660, de 28.07.2016, bem como cessou os efeitos do artigo 4º da Portaria TRE n. 958, de 26.10.2016, e restabeleceu a designação do MM. Juiz de Direito Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, perante o juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, bem como para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pelo Dr. Ian Andrezzo Dutra, doc. n. 5788/2017, objeto do PAD n. 28733/2016, no qual o magistrado solicita o seu afastamento da 9ª Zona Eleitoral, em virtude de razões de natureza pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 16, de 10.01.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, ora respondendo, cumulativamente, pela Comarca de Envira/AM, para responder, somente pelo Juízo da 46ª ZE Envira/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 4ª Vara de Família da Capital, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM, até ulterior deliberação, enquanto durar as razões do afastamento do Dr. Ian Andrezzo Dutra.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 31 de janeiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 025 de 03/02/2017, p. 3.

