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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 050, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 645/2016.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 645, de 28.07.2016, que designou a MM Juíza de direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, titular da 5ª Vara Criminal da capital, para responder pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral Japurá/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 037, de 20.01.2015, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Dra. Priscila Pinheiro Pereira, titular da Comarca de Maraã/AM, para exercer a titularidade da 49ª Zona Eleitoral Maraã/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 78/2017, de 17.01.2017, que cessou a designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Andrea Jane Silva de Medeiros, Titular da 5ª Vara Criminal da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Japurá/AM, bem como designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Dra. Priscila Pinheiro Pereira, titular da Comarca de Maraã/AM, para responder, cumulativamente pela Comarca de Japurá/AM até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 645, de 28.07.2016.

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Dra. Priscila Pinheiro Pereira, titular da 49ª Zona Eleitoral  Maraã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 48ª Zona Eleitoral Japurá/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 25 de janeiro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 021 de 30/01/2017, p. 3.

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