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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA nº 042, DE 31 DE JANEIRO DE 2016

Constotui Grupo de Trabalho multidisciplinar para Implantação e Acompanhamento do Programa de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

CONSIDERANDO a recente adoção de novos princípios e diretrizes nacionais de gestão de pessoas no âmbito Poder Judiciário, que envolve práticas de gestão de pessoas fundamentadas no desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, de forma a promover a motivação e o comprometimento de servidores, alinhados aos objetivos organizacionais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 240, de 09.09.2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo princípios e diretrizes capazes de promover a melhoria da gestão de pessoas, definido como um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto n. 5.707/2006, que inclui o sistema de "gestão por competências" como instrumento de adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.572/2007, dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho multidisciplinar para Implantação e Acompanhamento do Programa de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§ 1° Designar os servidores infranominados para, sob a Coordenação da primeira, integrarem o Grupo supra:

I             SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento COEDE/SGP;

II      BREITNER DE BRITO GORDINHO, lotado no Gabinete da Diretoria Geral  GABDG/DG;

III           CARLA REGINA DAS NEVES MONTEMURRO LEAL, lotada no Gabinete da Presidência GABPRE/PRES;

IV      CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP/SGP ;

V        DANNA MICHELLE GORDIANO VALENTE, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO;

VI        FREDSON LIMA CAVALCANTE, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia e Informação GABSTI/STI;

VII         INÊS MARIA NUNES PONTILHÃO, lotada da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho SEGED/COEDE/SGP;

VIII  NILCILENE MODESTO DE MELO, lotada na Seção de Capacitação  SECAP/COEDE/SGP;

IX     RAFAEL BARBOSA GOMES,       lotado Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar  SEPC/CSORI/CRE;

X  RODRIGO DOMINGUES MATOS, lotado na Seção de Registro Partidários SERP/CRIP/SJD;

XI       SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional  SEDES/COEDE/SGP;

XII    WILLYS DOS SANTOS PINTO, lotado na seção de Acompanhamento de Gestão de Pessoas SAGP/CCI/PRES.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho mencionado no artigo 1º, planejar e elaborar o Programa de Gestão por Competências aplicável no contexto do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, compreendendo ações voltadas para o cumprimento dos princípios e diretrizes previstos na Resolução CNJ n. 240/2016, acompanhando e promovendo o permanente aperfeiçoamento do Programa.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria TRE/AM n. 031, de 17.01.2017.

Manaus, 31 de janeiro de 2016.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 027 de 07/02/2017, p. 4.

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