
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 023, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM n. 659/2016.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 659, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Manuel Amaro Pereira de Lima, titular 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n.006/2017, de 09.01.17, que: I - cessou os efeitos da Portaria nº 1495/2016, de 26.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Manuel Amaro Pereira de Lima, Titular da 3ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca da Jutaí; e II Designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8ª Vara de Família, para responder, cumulativamente pela Comarca de Jutaí/AM, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 659, de 28.07.2016.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8ª Vara de Família, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 13 de janeiro de 2017.
Juiz Henrique Veiga Lima
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 012 de 17/01/2017, p. 3.

