
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA nº 016, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 576, de 14.08.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Ian Andrezzo Dutra, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, durante o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 660, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, titular da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, para responder, somente pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, em razão de seu afastamento do Juízo da 9ª ZE-Tefé/Uarini/AM, durante o pleito de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 958, de 26.10.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 4ª Vara de Família da Capital, para responder pela Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, durante o afastamento do Dr. Ian Andrezzo Dutra, até a conclusão do Pleito de outubro de 2016; e
CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos relativos ao pleito de 2016, durante o qual o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, esteve afastado de suas funções judicantes perante o Juízo da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 660, de 28.07.2016, bem como os efeitos do artigo 4º da Portaria TRE n. 958, de 26.10.2016.
Art. 2º RESTABELECER a designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, perante o Juízo da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º DESIGNAR o titular da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª ZE Envira/AM, até ulterior deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07.01.2017.
Juiz Henrique Veiga Lima
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 010 de 13/01/2017, p. 6-7.

