
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA nº 014, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Cessa os efeitos da Portaria TRE/AM n. 1.076/2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 684, de 02.10.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Caio César Barbosa Catunda de Souza, titular da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 23.10.2015;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 674, de 16.05.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 22.06.2016;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 517 de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 03.08.2016;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2308/2016-PTJ, de 13.12.2016, que concedeu ao MM. Juiz de Direito titular da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, Doutor Caio César Barbosa Catunda de Souza, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares, no período de 09.01 a 09.03.2017;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 1.076, de 16.12.2016, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 11.01 a 09.03.2017, durante as férias do titular; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2370/2016-PTJ, de 15.12.2016, que concedeu à MM. Juíza de
Direito de Entrância Final Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, 08 (oito) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2008, no período de 24.02 a 03.03.2017,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 1.076, de 16.12.2016, a partir do dia 24.02.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, no período de 24.02 a 09.03.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 10 de janeiro de 2017.
Juiz Henrique Veiga Lima
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 010 de 13/01/2017, p. 5-6.

