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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 011, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Cessa os efeitos dos artigos 1º e 2º da Portaria TRE n. 647/2016.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 215, de 27.03.2015, que designou o MM.

Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jânio Tutomu Takeda, Titular da Vara Única da Comarca de Carauari/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 21ª Zona Eleitoral  Carauari/AM, bem como para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral  Juruá/AM, até ulterior deliberação

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 647, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Roberto Santos Taketomi titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da capital, para responder pelo Juízo da 21ª Zona Eleitoral  Carauari/AM, durante o afastamento do titular até a conclusão do Pleito de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 647, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jânio Tutomu Takeda, titular da 21ª Zona Eleitoral - Carauari/AM, para responder, somente, pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral Juruá/AM, em razão de seu afastamento do Juízo da 21ª ZE-Carauari/AM, até a conclusão do Pleito de outubro de 2016; e

CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos relativos ao pleito de 2016, durante o qual MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jânio Tutomu Takeda, esteve afastado de suas funções judicantes perante o Juízo da 21ª ZE Carauari/AM,

RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos dos artigos 1º e 2º da Portaria TRE n. 647, de 28.07.2016.

Art. 2º RESTABELECER a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. do Jânio Tutomu Takeda, para a titularidade do Juízo da 21ª ZE  Carauari/AM, bem como para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 50ª ZE Juruá/AM, objeto do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 215, de 27.03.2015, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07/01/2017.

Manaus/AM, 10 de janeiro de 2017.

 

Juiz Henrique Veiga Lima

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 010 de 13/01/2017, p. 4-5.

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