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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA nº 010, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Cessa os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE n. 644/2016.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 836, de 12.12.2015, que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Doutora Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral  Codajás/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 644, de 28.07.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Titular do 12ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para responder pela Juízo da 7ª Zona Eleitoral - Codajás/AM, durante o afastamento da Dra. Scarlet Braga Barbosa Viana, até a conclusão do Pleito de outubro de 2016; e

CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos relativos ao pleito de 2016, durante o qual a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Dra. Scarlet Braga Barbosa Viana, esteve afastada de suas funções judicantes perante o Juízo da 7ª ZE Codajás/AM,

RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE n. 644, de 28.07.2016.

Art. 2º RESTABELECER a designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Scarlet Braga Barbosa Viana, perante o Juízo da 7ª ZE Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07/01/2017.

Manaus/AM, 10 de janeiro de 2017.

 

Juiz Henrique Veiga Lima

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 010 de 13/01/2017, p. 4.

 

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