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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

Retifica o período de plantão de servidores.

CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 02, de 25 de junho de 2007, que institui o plantão judicial no âmbito desta Corte;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 1058 de 02 de dezembro 2016, que regulamenta o horário e o cômputo das horas durante o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior, no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM n. 1033 e 1034, ambas de 24 de novembro 2016, e a Portaria n. 1055, de 02 de dezembro 2016, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 1068, de 12 de dezembro de 2016, que aprovou a Escala de Plantão para o recesso forense 2016/2017 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR o período de plantão dos servidores:

Manaus/AM, 02 de janeiro de 2017


Desembargador YEDO SIMÔES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 005 de 06/01/2017, p. 2-3.

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