
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 817, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
Designa o juiz de Direito Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, durante férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 803, de 26.11.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Francisco Soares de Souza, titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 517, de 20.06.2016, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 03.08.2016; e
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 158/2017-62ª ZE/AM, de 30.10.2017, que informa ao Exmo. Sr. Presidente do TRE/AM, que o Exmo. Sr. Dr. Francisco Soares de Souza, assumiu a titularidade da62 ª Zona Eleitoral de Manaus AM, para o Biênio 2017/2019, nos termos da Portaria n. 803/2017 TRE/AM, e que o referido magistrado entrará em usufruto de férias no período de 31.10 a 14.11.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Celso Antunes da Silveira Filho, titular da 63ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 62ª Zona Eleitoral- Manaus/AM, no período de 31.10 a 14.11.2017, durante férias do titular.
Manaus/AM, 31 de outubro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 204 de 09/11/2017, p.4.

