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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 09, DE 10 E JANEIRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da Comarca da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, em caráter titular, para o biênio 2015/2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 661, de 28.07.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara/AM, para responder pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, durante o afastamento do titular até a conclusão do Pleito de outubro de 2016;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 661, de 28.07.2016 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, para responder, somente pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, em razão de seu afastamento do Juízo da 5ª ZE-Maués/AM, durante o pleito de outubro de 2016, e

CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos relativos ao pleito de 2016, durante o qual MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. do Jean Carlos Pimentel dos Santos, esteve afastado de suas funções judicantes perante o Juízo da 5ª ZE Maués/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE n. 661, de 28.07.2016 .

Art. 2º RESTABELECER a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, perante o Juízo da 5ª ZE Maués/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º DESIGNAR o titular da 5ª ZE Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª ZE Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 07.01.2017.

Juiz Henrique Veiga Lima

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 10, de 13.01.2017, p. 3-4.