Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 189, DE 29 DE MARÇO DE 2017)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação adotada na sessão do último dia 16 de fevereiro de 2017, estabelecendo que as reuniões plenária da Corte serão realizadas as terças e sextas-feiras, sempre às 11 horas, a partir do mês de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1°. A partir de 1° de março de 2017, passam a cumprir jornada de trabalho no horário de expediente estipulado no art. 6° e 7° da Portaria TRE/AM n. 462, de 07 de junho de 2016 , independentemente dos dias de realização de Sessão Plenária, os seguintes servidores:

I - na Presidência:

a) o Oficial de Gabinete e o Assistente III;

b) na Assessoria Jurídica - o Assessor-Chefe e os demais servidores lotados na unidade;

c) na Assessoria de Comunicação - o Assessor-Chefe e os demais servidores lotados na unidade;

II - na Assessoria do Plenário - todos os assessores dos Juízes-Membros e o Assessor do Agente Ministerial;

III - na Corregedoria:

a) o Oficial de Gabinete, os integrantes da Assessoria Jurídica;

b) o titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação e o(s) servidor(es) designados a prestar apoio diretamente a essa Coordenadoria durante as Sessões.

IV - na Secretaria de Administração:

a) o titular da Coordenadoria de Serviços Gerais;

b) os Chefes das Seções de Transporte, de Obras e Projetos e de Serviços Gerais;

c) os ocupantes do cargo de Agente de Segurança;

V - na Secretaria Judiciária:

a) o titular da Secretaria;

b) o titular da Coordenadoria de Apoio às Sessões Plenárias,

c) os Chefes das Seções de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos (SERAT) e de Publicação e Procedimentos Diversos (SEPROD).

Art. 2°. Fica revogada a Portaria TRE/AM n. 464, de 13 de junho de 2016 , a Portaria TRE/AM n. 1057, de 02 de dezembro de 2016 e todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de março de 2017.

Desembargador Yêdo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 03.03.2017, p. 4-5.