Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação adotada na sessão do último dia 16 de fevereiro de 2017, estabelecendo que as reuniões plenária da Corte serão realizadas as terças e sextas-feiras, sempre às 11 horas, a partir do mês de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 1° de março de 2017, passam a cumprir jornada de trabalho no horário de expediente estipulado no art. 6° e 7° da Portaria TRE/AM n. 462, de 07 de junho de 2016 , independentemente dos dias de realização de Sessão Plenária, os seguintes servidores:
I - na Presidência:
a) o Oficial de Gabinete e o Assistente III;
b) na Assessoria Jurídica - o Assessor-Chefe e os demais servidores lotados na unidade;
c) na Assessoria de Comunicação - o Assessor-Chefe e os demais servidores lotados na unidade;
II - na Assessoria do Plenário - todos os assessores dos Juízes-Membros e o Assessor do Agente Ministerial;
III - na Corregedoria:
a) o Oficial de Gabinete, os integrantes da Assessoria Jurídica;
b) o titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação e o(s) servidor(es) designados a prestar apoio diretamente a essa Coordenadoria durante as Sessões.
IV - na Secretaria de Administração:
a) o titular da Coordenadoria de Serviços Gerais;
b) os Chefes das Seções de Transporte, de Obras e Projetos e de Serviços Gerais;
c) os ocupantes do cargo de Agente de Segurança;
V - na Secretaria Judiciária:
a) o titular da Secretaria;
b) o titular da Coordenadoria de Apoio às Sessões Plenárias,
c) os Chefes das Seções de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos (SERAT) e de Publicação e Procedimentos Diversos (SEPROD).
Art. 2°. Fica revogada a Portaria TRE/AM n. 464, de 13 de junho de 2016 , a Portaria TRE/AM n. 1057, de 02 de dezembro de 2016 e todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de março de 2017.
Desembargador Yêdo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 03.03.2017, p. 4-5.