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Tribunal Regional Eleitoral - AM

P O R T A R I A Nº 767, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Prorroga pelo periodo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 7.8.2017, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 378.

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 378 do corrente ano, que trata da Comissão encarregada da atualização do Regimento Interno deste Regional, em consonância com as novas regras estabelecidas por meio da Lei 13.105/2015;
CONSIDERANDO que o período estipulado para as atividades da referida comissão coincidiu com o Pleito Suplementar 2017, consequentemente envolvendo todos os servidores do Tribunal com as tarefas relativas a esse;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da comissão (Documento n. 146037/2017), inserida no Processo Administrativo Digital n. 4325/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR, pelo periodo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 7.8.2017, o prazo estabelecido no artigo 4º da Portaria TRE/AM n. 378, de 5.6.2017, visando à conclusão dos trabalhos, conforme explicitado nos autos em epígrafe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Manaus(AM), 11 de outubro de 2017.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 200 de 31/10/2017, p.3.

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