
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa Juiz Substituto para responder cumulativamente pela 43ª Zona Eleitoral – Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 835, de 10.12.2015, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, titular da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral – Nhamundá/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 668, de 25.09.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 4ª Zona Eleitoral – Parintins/AM, durante o biênio 2015/2015;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2071/2015-PTJ, de 03.12.2015, que concedeu à MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, titular da Comarca de Barreirinha/AM, 15 (quinze) dias de férias no período de 11 a 25.01.2016; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2193/2015-PTJ de 18.12.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Fábio César Olintho de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Nhamundá/AM, no período de 11 a 25.01.2016,
R E S O L V E
DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Fábio César Olintho de Souza, Juiz da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral – Nhamundá/AM, no período de 11 a 25.01.2016.
Manaus/AM, 28 de dezembro de 2015.
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Presidente, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 1, de 07/01/2016, pp. 6-7.

