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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 878, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Designa Juiz Substituto para responder cumulativamente pela 47ª Zona Eleitoral – Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM no período de 11 a 30 de janeiro de 2016.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para exercer a titularidade da 47ª Zona Eleitoral – Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 30, de 20.01.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Doutor Rafael Rodrigues da Silva Raposo, titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para a titularidade do Juízo da 10ª Zona Eleitoral – Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2069/2015-PTJ, de 03.12.2015, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, 20 (vinte) dias de férias no período de 11 a 30.01.2016;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2198/2015-PTJ de 18.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Inicial Doutor Rafael Rodrigo da Silva Raposo, titular da Comarca de Fonte Boa/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, no período de 11 a 30.01.2016,

R E S O L V E

DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Rafael Rodrigo da Silva Raposo, titular da 10ª Zona Eleitoral – Fonte Boa/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral – Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 11 a 30.01.2016.

Manaus/AM, 28 de dezembro de 2015.

Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Presidente, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 1, de 07/01/2016, p. 6.

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