
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 876, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Designa Juiz de Direito para responder cumulativamente pela 37ª Zona Eleitoral – Manaus/AM durante afastamento do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 374, de 01.06.2015, que designou MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Marcelo Manuel da Costa Vieira, Titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, para exercer a titularidade da 37ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 18.06.2015;
CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 189, de 24.03.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Titular da Vara de Registros Públicos e Precatórias da Capital, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 27.03.2015; e
CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 2018, de 30.11.2015, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Marcelo Manuel da Costa Vieira, Titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 07.01.2016 a 05.02.2016,
R E S O L V E:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Juiz da 40ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, em virtude do afastamento do titular, no período de 07.01.2016 a 05.02.2016.
Manaus/AM, 28 de dezembro de 2015.
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Presidente, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 1, de 07/01/2016, p. 5.

